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#152 Novas Regras Publicidade Médica

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Bom dia, Boa tarde, Boa noite no Mundo do Conhecimento! Juntos em mais um podcast do Medicina do Conhecimento. Ciência e informação a qualquer momento, em todo lugar. Eu sou Pablo Gusman, o anestesiador. E como compartilhar é multiplicar hoje falamos sobre as mudanças na resolução sobre propaganda médica. Você vai encontrar o texto dessa resolução CFM nº 2.336/23 na íntegra por lá. Ela entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, em 11 de março de 2024. Mas já devemos nos preparar para colocar em prática. Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões. Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu, mesmo sem o conhecimento do médico. Agora, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”. A nova resolução permite a publicação de autorretratos (selfies), imagens e/ou áudios, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. Fica permitido ao médico mostrar seu ambiente de trabalho, em foto ou vídeo, apresentando os equipamentos que possui e a equipe. Também pode anunciar os aparelhos ou recursos tecnológicos usando o portfólio aprovado pela Anvisa e autorizados pelo CFM, desde que não atribua capacidade privilegiada à aparelhagem. Algumas informações se fazem necessárias. As propagandas devem conter obrigatoriamente nas peças o Nome, Número de inscrição no CRM onde exerça a medicina, acrescentada da palavra MÉDICO. Além de relatar a especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do Registro de Qualificação de Especialista, o RQE. Para se anunciar como especialista, o médico deverá informar o número do RQE registrado no Conselho Regional de Medicina. O médico com pós-graduação poderá anunciar em forma de currículo o aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA. Esta possibilidade não existia na resolução anterior. Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. O profissional deve declarar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual. O profissional também não pode participar de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. Também não pode conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, induzindo a garantia de resultados. O que achou das alterações? Deixe seu comentário! O link de acesso à plataforma é fácil: bit.ly/medconecta. Está aqui no descritivo desse podcast. Conto com você e te convido a ser um médico early-adopter com as novidades e construindo hoje o nosso futuro! Música: Beach — Next Route [Audio Library Release]
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