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24/10 - MP não tem interesse processual para ação contra casal que tentou “adoção à brasileira”

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público não tem interesse processual para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra um casal por tentar fazer uma adoção à brasileira, que não segue as regras do Sistema Nacional de Adoção. No caso analisado, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina que alegou que a tentativa de adoção sem respeitar as regras previstas prejudicou a confiança nas autoridades e os direitos das crianças. O tribunal de primeira instância havia encerrado o processo, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reabriu, argumentando que a violação das regras afetou a sociedade e a dignidade humana. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a carência de ação por falta de interesse processual, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que o Sistema Nacional de Adoção visa proteger os interesses das crianças e adolescentes, e que a adoção direta não é aceita. Ele também explicou que, para que haja dano moral coletivo, é necessário que a ação cause um grande impacto na sociedade. No caso, a criança não ficou com o casal, o que complicou a existência de um interesse processual. Cueva observou que a continuidade da ação não ajudaria a proteger os direitos da coletividade ou a desencorajar futuras tentativas de adoção irregular.
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