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16/09 - Mercado Livre não é obrigado a excluir anúncios denunciados por violação dos termos de uso

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível impor a um site intermediador de comércio eletrônico, como o Mercado Livre, a obrigação de excluir anúncios que, segundo denúncia de um usuário, teriam violado os termos de uso do próprio site. No caso analisado, um anunciante de colchões encaminhou notificações extrajudiciais ao Mercado Livre, informando sobre a existência de anúncios de vendedores de colchões magnéticos sem certificação do Inmetro. Alegou que isso seria uma violação dos termos e as condições gerais de uso do site e pediu que fossem excluídos. O provedor não atendeu ao pedido, o que levou ao ajuizamento da ação. Após condenação nas instâncias ordinárias, o Mercado Livre recorreu ao STJ para afastar uma multa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o STJ já se pronunciou no sentido de que não é possível impor aos sites de intermediação a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado. Nancy Andrighi explicou que o Marco Civil da Internet impõe apenas a obrigação de excluir publicações por ordem judicial, ou nos casos de violação de direitos de autor ou de divulgação de conteúdo com nudez ou sexo sem autorização dos participantes.
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