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#42 - A batalha por mais mulheres candidatas e eleitas na política brasileira

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O Congresso Nacional promulgou, esta semana, a proposta que garante recursos do fundo eleitoral e do partidário para as mulheres candidatas. No mínimo, 30%. Esse percentual também deve ser respeitado para rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. E ainda, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. Por outro lado, apesar de incentivar a participação das mulheres no processo eleitoral, a PEC também concede anistia aos partidos políticos, que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. A anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Ou seja, esquece o que ficou para trás.Nesta edição do Papo Político, Laerte Cerqueira e Angélica Nunes discutem o tema como Victor Barreto, advogado eleitoral, Mestre em Direito pela UNB.
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O Congresso Nacional promulgou, esta semana, a proposta que garante recursos do fundo eleitoral e do partidário para as mulheres candidatas. No mínimo, 30%. Esse percentual também deve ser respeitado para rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. E ainda, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. Por outro lado, apesar de incentivar a participação das mulheres no processo eleitoral, a PEC também concede anistia aos partidos políticos, que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. A anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Ou seja, esquece o que ficou para trás.Nesta edição do Papo Político, Laerte Cerqueira e Angélica Nunes discutem o tema como Victor Barreto, advogado eleitoral, Mestre em Direito pela UNB.
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