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Súmulas & Repetitivos: tema 1.219
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em processos penais, um erro grosseiro ao interpor um recurso inadequado não impede o judiciário de recebê-lo e julgá-lo, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos necessários. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.219. Isso significa que, agora, ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. Essa decisão se baseia no princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso impróprio no lugar do correto, desde que cumpra os critérios estabelecidos. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o Código de Processo Penal menciona esse princípio no artigo 579, destacando que não deve haver má-fé para que a parte não seja prejudicada. Ele também observou que erro grosseiro não é o mesmo que má-fé, e que o princípio pode ser desconsiderado se houver intenção de atrasar o processo. O relator deixou claro que o princípio da fungibilidade não se aplica quando um recurso é totalmente inadequado ou direcionado a um órgão que não é competente para decidir sobre o caso.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em processos penais, um erro grosseiro ao interpor um recurso inadequado não impede o judiciário de recebê-lo e julgá-lo, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos necessários. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.219. Isso significa que, agora, ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. Essa decisão se baseia no princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso impróprio no lugar do correto, desde que cumpra os critérios estabelecidos. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o Código de Processo Penal menciona esse princípio no artigo 579, destacando que não deve haver má-fé para que a parte não seja prejudicada. Ele também observou que erro grosseiro não é o mesmo que má-fé, e que o princípio pode ser desconsiderado se houver intenção de atrasar o processo. O relator deixou claro que o princípio da fungibilidade não se aplica quando um recurso é totalmente inadequado ou direcionado a um órgão que não é competente para decidir sobre o caso.
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